
O que é?
O/A Técnico/a de Indústrias Alimentares é o/a profissional qualificado/a e apto/a a orientar, controlar e executar as tarefas inerentes aos processos de preparação, transformação e conservação de produtos alimentares, bem como as tarefas diretamente ligadas ao controlo da qualidade e gestão da produção.

O que faz?
• Planeia e organiza o trabalho a realizar nas áreas da preparação, transformação e conservação dos produtos alimentares, tendo em conta os critérios higio-sanitários e da qualidade dos produtos.
• Executa e controla as tarefas inerentes aos processos de preparação e transformação dos produtos alimentares.
• Executa e controla as tarefas inerentes aos processos de conservação dos produtos alimentares.
• Realiza análises e/ou ensaios físico-químicos e microbiológicos em diferentes tipos de produtos alimentares, utilizando os equipamentos e os procedimentos adequados.
• Colabora na implementação e gestão do sistema de garantia da qualidade e gestão da produção em unidades industriais ou comerciais.
• Executa operações de embalagem, rotulagem e armazenagem de produtos alimentares, utilizando os materiais, os equipamentos e os utensílios adequados.
• Executa operações de distribuição e transporte de alimentos de acordo com a legislação em vigor.
• Executa a comercialização de produtos alimentares, garantindo a quantidade e a qualidade e o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, de segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental.
• Elabora relatórios com informação sobre as atividades desenvolvidas na área da sua intervenção, desvios ou anomalias detetadas e resultados alcançados.

Onde pode trabalhar?
• Unidades Agro-Industriais, incluindo fábricas de alimentos compostos para animais;
• Hipermercados;
• Mercados Abastecedores;
• Cooperativas Agrícolas;
• Laboratórios de análise de alimentos e embalagens;
• Laboratórios de análises de águas potáveis;
• Empresas agro-industriais (leite e laticínios, carnes, vinicultura);
• Organizações de agricultores (Cooperativas, Instituições de crédito);
• Serviços Regionais do Ministério da Agricultura;
• Empresas ligadas ao ramo secundário e terciário.
Plano de Estudos
(*) Carga horária global, não compartimentada pelos 3 anos de ciclo de formação a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(**) A desenvolver de acordo com as unidades de formação de curta duração previstas no catálogo Nacional de Qualificações para esta saída profissional.
Componente de Formação Sociocultural*
- Português - 320 horas
- Inglês Continuação - 220 horas
- Área de Integração - 220 horas
- Educação para o Empreendedorismo e Cultura Empresarial - 100 horas
- Educação Física - 140 horas
Componente de Formação Científica*
- Biologia - 150 horas
- Química - 150 horas
- Matemática - 200 horas
Componente de Formação Técnica*
- Área Tecnológica de Indústrias Alimentares** - 1125 horas
- Formação em Contexto de Trabalho - 700 horas